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Portaria 292/86, de 19 de Junho

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Sumário

Aumenta com vários lugares de assessor, letras B e C, a extinguir quando vagarem, o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 292/86
de 19 de Junho
Considerando que ao pessoal dirigente dos serviços e organismos extintos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, foram oportunamente atribuídas as categorias da carreira técnica superior correspondentes ao desempenho dessas funções dirigentes, de acordo com a tabela constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao abrigo do disposto no artigo 14.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, deverão ser criados os lugares necessários à execução do que se estabelece no seu artigo 12.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros é aumentado dos lugares seguintes:

Quatro de assessor, letra B;
Três de assessor, letra C.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 367/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue a Direcção-Geral de Economia, a Comissão Interministerial do Café e o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, o Gabinete de Planeamento e Integração Económica, o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, a Inspecção-Geral de Minas e o Gabinete do Plano do Zambeze.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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