Portaria 292/86
de 19 de Junho
Considerando que ao pessoal dirigente dos serviços e organismos extintos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, foram oportunamente atribuídas as categorias da carreira técnica superior correspondentes ao desempenho dessas funções dirigentes, de acordo com a tabela constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que ao abrigo do disposto no artigo 14.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, deverão ser criados os lugares necessários à execução do que se estabelece no seu artigo 12.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros é aumentado dos lugares seguintes:
Quatro de assessor, letra B;
Três de assessor, letra C.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.