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Portaria 293/86, de 19 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Portaria 293/86
de 19 de Junho
À Direcção-Geral de Pessoal, organismo central do Ministério da Educação e Cultura, estão cometidas fundamentalmente, de acordo com a respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, atribuições relativas à gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino não superior.

Tais atribuições assumem carácter de especificidade funcional em virtude de a mencionada gestão ser caracterizada pela aplicação de normas muito específicas e exige um perfeito conhecimento dos objectivos a prosseguir, o que pressupõe uma adequada e anterior preparação para a sua aplicação.

A mencionada preparação é ainda mais necessária e evidente no que respeita ao preenchimento de lugares dirigentes previstos no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Importa concretamente proceder ao preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente, que se encontra vago e que reveste particular urgência, tendo em vista dar a necessária continuidade aos serviços.

Deste modo, atendendo à premência do mencionado cargo, recorre-se ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por se considerar inequivocamente ser este o processo mais expedito, não se compadecendo a urgência da situação com o recurso ao sistema previsto no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura aos técnicos superiores de 1.ª classe do quadro único dos organismos e serviços centrais do mesmo Ministério que já tenham exercido funções de chefia.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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