Resultados para o dia 1984-08-10
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Torna público ter o Governo do Canadá estendido à província da Terra Nova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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Fixa em 20% a taxa de aumento do montante base de cálculo das remunerações dos gestores públicos.
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1984-08-10 - Portaria 587/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, criando lugares de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica, a extinguir quando vagarem.
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Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas académica e orgânica da Academia Militar).
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Classifica as praias do continente.
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Atribui uma gratificação e aumenta a contagem do tempo de serviço para cálculo das pensões de reserva e de reforma a operadores de câmara hipobárica.
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1984-08-10 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Torna público ter o Governo do Canadá estendido à província da Terra Nova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
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1984-08-10 - Decreto-Lei 277/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11359906617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/84, de 2 de Maio.
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1984-08-10 - Decreto-Lei 278/84 - Ministérios da Educação, do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, da Qualidade de Vida e do Mar
Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao corpo e às alíneas b) e c) do artigo 2.º e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/80, de 7 de Agosto [criação, junto do Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN)].
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1984-08-10 - Despacho Normativo 137/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Estabelece os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos hoteleiros com interesse para o turismo, os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísticos para que seja atribuída a utilidade turística.
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Proíbe manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda espécimes de patudo (Thunnus obesus), inteiros ou não, com peso inferior a 3,2 kg, salvo se o número destes espécimes não exceder 15% do número total de patudos nas condições supracitadas.