Aviso , de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 185/1984, Série I de 1984-08-10.
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Data:
1984-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo do Canadá estendido à província da Terra Nova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída da Haia em 25 de Outubro de 1980, à província da Terra Nova.
Para os efeitos do artigo 6.º da Convenção, a autoridade central para a Terra Nova é o Procurador-Geral da Terra Nova.
A Convenção entrará em vigor para a província da Terra Nova em 1 de Outubro de 1984.
Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484874.dre.pdf .
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