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Aviso , de 10 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo do Canadá estendido à província da Terra Nova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída da Haia em 25 de Outubro de 1980, à província da Terra Nova.

Para os efeitos do artigo 6.º da Convenção, a autoridade central para a Terra Nova é o Procurador-Geral da Terra Nova.

A Convenção entrará em vigor para a província da Terra Nova em 1 de Outubro de 1984.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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