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Resolução do Conselho de Ministros 37/84, de 10 de Agosto

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Sumário

Fixa em 20% a taxa de aumento do montante base de cálculo das remunerações dos gestores públicos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/84
Considerando a necessidade de actualizar o montante base de cálculo das remunerações dos gestores públicos sem prejuízo das alterações que houver lugar a introduzir por força da revisão do sistema global de retribuição no âmbito do Estatuto do Gestor Público:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Agosto de 1984, resolveu:
1 - Fixar em 20% a taxa de aumento do montante base de cálculo das remunerações dos gestores públicos decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/83, de 12 de Dezembro.

2 - Manter, no apuramento e aplicação das novas remunerações que deverão vigorar no período de 1 de Julho de 1984 a 30 de Junho 1985, para além da percentagem fixada no número anterior, a observância do estabelecido na resolução referida no mesmo número.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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