Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída da Haia em 25 de Outubro de 1980, à província da Terra Nova.
Para os efeitos do artigo 6.º da Convenção, a autoridade central para a Terra Nova é o Procurador-Geral da Terra Nova.
A Convenção entrará em vigor para a província da Terra Nova em 1 de Outubro de 1984.
Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.