Resultados para o dia 1981-02-05
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo 15/81, de 14 de Janeiro, que altera os mapas n.ºs 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro.
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Declara ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980.
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 143-B/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.
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Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., vai contrair, no montante de 85 milhões de dólares, para financiamento da aquisição de Motores Rolls-Royce RB211-52B4, e peças acessórias.
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Delega no Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos as competências para aprovar decretos-leis e resoluções sobre matérias referentes aos Ministérios nele representados.
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Empréstimo de 90 milhões de dólares contraído pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, EP, facultado por um consórcio bancário, liderado pelo Banco Português do Atlântico, Chase Manhattan, Ltd. e National Westminster Bank, Ltd. para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L 1011-500.
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Empréstimo de 60 milhões de dólares contraído pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., facultado pela Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L 1011-500.
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Empréstimo de 115 milhões de dólares contraído pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., facultado por um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico, Chase Manhattan Ltd. e National Westminster Bank Ltd., para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L 1011-500.
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Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.
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Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981, até 30 de Junho de 1981 ou até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Prainha, se entretanto esta ocorrer, os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 67/79.
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De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980