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Resolução 16/81, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981, até 30 de Junho de 1981 ou até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Prainha, se entretanto esta ocorrer, os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 67/79.

Texto do documento

Resolução 16/81

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha, a saber:

Prainha - Empresa Turística, S. A. R. L.;

Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.;

Adeprainha - Administração da Aldeia da Prainha, Lda.

Os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da referida resolução foram sucessivamente prorrogados, mas, por estarem ainda em curso as negociações com vista à celebração do contrato de viabilização das referidas empresas e não ter sido possível entretanto cumprir os prazos previstos na resolução de desintervenção, considera-se imprescindível continuar a manter as condições necessárias à sua sobrevivência.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1981, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981, até 30 de Junho de 1981 ou até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Prainha, se entretanto esta ocorrer, os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da citada Resolução 67/79, os quais já foram objecto de prorrogação pelas Resoluções n.os 276/79, publicada no Diário da República, n.º 213, de 14 de Setembro de 1979, 167/80, publicada no Diário da República, n.º 111, de 14 de Maio de 1980, e 231/80, publicada no Diário da República, n.º 153, de 5 de Julho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/05/plain-199842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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