Declaração DD6291, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1981, Pág. 348
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Data:
1981-02-05
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 143-B/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto 143-B/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do Protocolo anexo, onde se lê «pelo disposto no artigo 1.º do Acordo
Cultural» deve ler-se «pelo disposto no artigo 21.º do Acordo Cultural».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/05/plain-199844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199844.dre.pdf .
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