A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6291, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 143-B/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 143-B/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do Protocolo anexo, onde se lê «pelo disposto no artigo 1.º do Acordo Cultural» deve ler-se «pelo disposto no artigo 21.º do Acordo Cultural».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/05/plain-199844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Decreto 143-B/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral da Cooperação

    Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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