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Resolução 13/81, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Empréstimo de 60 milhões de dólares contraído pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., facultado pela Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L 1011-500.

Texto do documento

Resolução 13/81

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, nas condições da ficha técnica anexa:

60 milhões de dólares, a facultar pela Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América, para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011- 500.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Export Import Bank.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Montante - 60 milhões de dólares, dividido em primeiro e segundo empréstimos, consoante respeitem à aquisição dos três primeiros aviões ou dos outros dois.

Finalidade - financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011-500.

Prazo - dez anos contados das datas de entrega dos aviões.

Taxa de juro - 8% ao ano.

Reembolso - em seis prestações semestrais para o primeiro e segundo empréstimos, com início, respectivamente, em 25 de Outubro de 1990 e 25 de Outubro de 1991.

Commitment fee - 1/2% ao ano.

Garantia - Estado Português.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/05/plain-102554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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