A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 15/81, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

Texto do documento

Resolução 15/81

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/78, de 18 de Maio, procedeu-se à cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

Encontrando-se já cumpridos os prazos estipulados para entrega às instituições de crédito dos elementos necessários à celebração de um ou mais contratos de viabilização, estão neste momento em análise, nas instituições de crédito, as propostas de contratos de viabilização apresentadas.

A complexidade dos problemas que estes processos envolvem tem, no entanto, determinado um tempo de apreciação mais longo do que aquele que seria desejável, não sendo previsível a sua conclusão dentro do prazo estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 309/80, de 30 de Agosto.

Considerando, mais uma vez, a necessidade de dotar as empresas dos meios imprescindíveis à minimização dos prejuízos decorrentes dos vários atrasos verificados no processo conducente à celebração dos respectivos contratos de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1981, resolveu prorrogar, até 30 de Junho de 1981, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 422/76, de 28 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 381/79, de 5 de Março, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/78, de 3 de Maio, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/05/plain-199841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Decreto-Lei 381/79 - Conselho da Revolução

    Determina que o tempo de frequência das Universidades necessário à obtenção das habilitações que constituíam ou constituam as condições gerais de admissão à Academia Militar ou escolas suas antecessoras e Escola Naval conta como tempo de serviço unicamente para efeito de cálculo de pensões de reserva e reforma dos oficiais delas oriundos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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