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Resolução 10/81, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., vai contrair, no montante de 85 milhões de dólares, para financiamento da aquisição de Motores Rolls-Royce RB211-52B4, e peças acessórias.

Texto do documento

Resolução 10/81

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, nas condições da ficha técnica anexa:

85 milhões de dólares, a facultar por um consórcio bancário liderado pelo International Westminster Bank, Ltd., Banco Português do Atlântico e Chase Manhattan, Ltd., para financiamento da aquisição de motores Rolls-Royce RB211-524B4, peças acessórias e equipamento sobresselente, destinados a serem incorporados nos aviões Lockheed Tristar L1011-500 que aquela empresa pública adquiriu.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - consórcio bancário liderado pelo International Westminster Bank, Ltd. - que servirá de agente -, Banco Português do Atlântico e Chase Manhattan, Ltd.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Garantia do mútuo - o Export Credits Guarantee Departament, do Reino Unido, garante ao mutuário que os fundos mutuados serão postos à sua disposição, substituindo-se, se necessário, no desembolso aos bancos mutuantes.

Montante - 85 milhões de dólares, dividido em dois empréstimos, consoante os fundos mutuados se destinem, respectivamente, ao financiamento do equipamento e encargos financeiros do vendedor relativos aos três primeiros aviões a entregar ou aos dois últimos.

Finalidade - financiamento da aquisição dos motores, peças acessórias e equipamento acima referidos.

Taxa de juro - 73/4% por ano, sendo os juros pagáveis semestralmente.

Prazo - dez anos contados da entrega dos aviões.

Reembolso:

Primeiro empréstimo - vinte prestações semestrais consecutivas, a partir da primeira data de pagamento de juros posterior a Março de 1983;

Segundo empréstimo - vinte prestações semestrais consecutivas, a partir da primeira data de pagamento de juros posterior a Março de 1984.

Commitment fee - entre 1/4% e 7/16%.

Garantia - Estado Português.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/05/plain-102489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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