Resultados para o dia 1980-01-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto 97/79, de 5 de Setembro, que altera o regulamento provisório das embarcações de recreio.
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Veda às sociedades de Investimento o exercício, ainda que por forma restrita, do comércio de câmbios em território nacional, sendo-lhes, contudo permitido, mediante autorização especial e prévia do Banco de Portugal, efectuar operações de cambios estritamente necessárias para realização de algumas operações.
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Determina a constituição de Centros de Apoio aos Sinistrados da Crise Sísmica de 80 (CASCS/80).
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Estabelece que os vencimentos do pessoal que presta serviço no gabinete de apoio ao presidente da Comissão Constitucional sejam iguais aos fixados para categorias homólogas dos gabinetes dos membros do Governo.
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Revoga o parágrafo único do artigo 110.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que aprova o Estatuto de Sargentos e Praças da Armada.
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Estabelece o quadro do pessoal técnico paramédico e auxiliar dos serviços complementares do Exército, conforme mapa publicado em anexo.
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 97/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979
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Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabeleceu o regime de vendas a prestações, no que respeita a alguns bens e serviços.
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Regulamenta a alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio (sociedades de investimento)
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1980-01-03 - Portaria 5/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Autoriza a emissão da cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinado a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja florescente.
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Nomeia o Dr. Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro Primeiro-Ministro.
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Nomeia o Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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Nomeia vários Ministros.
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Nomeia o Dr. Vasco Pulido Valente e o Dr. António Manuel de Assunção Braz Teixeira, respectivamente, Secretários de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e da Presidência do Conselho de Ministros.