de 3 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, o seguinte:1 - O grupo de pessoal paramédico do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 12/78, de 10 de Janeiro, é desdobrado em dois grupos de pessoal: de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.
2 - O grupo de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica tem a constituição constante do quadro anexo a esta portaria.
3 - Os actuais técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica integrados nas categorias constantes do quadro referido no número anterior, de acordo com as normas constantes do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, ficarão na situação de supranumerários se excederem, em cada subgrupo de pessoal, os quantitativos estabelecidos.
Estado-Maior do Exército, 28 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.
ANEXO
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.