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Portaria 3/80, de 3 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o quadro do pessoal técnico paramédico e auxiliar dos serviços complementares do Exército, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 3/80

de 3 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, o seguinte:

1 - O grupo de pessoal paramédico do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 12/78, de 10 de Janeiro, é desdobrado em dois grupos de pessoal: de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2 - O grupo de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica tem a constituição constante do quadro anexo a esta portaria.

3 - Os actuais técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica integrados nas categorias constantes do quadro referido no número anterior, de acordo com as normas constantes do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, ficarão na situação de supranumerários se excederem, em cada subgrupo de pessoal, os quantitativos estabelecidos.

Estado-Maior do Exército, 28 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

ANEXO

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-111001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 254/79 - Conselho da Revolução

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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