Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto 97/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:», e onde se lê: «Decreto 97/79», deve ler-se: «Decreto-Lei 369-A/79, da mesma data».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.