A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 3 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 97/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto 97/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:», e onde se lê: «Decreto 97/79», deve ler-se: «Decreto-Lei 369-A/79, da mesma data».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Decreto 97/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz alterações ao Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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