Portaria 5/80, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 2/1980, Série I de 1980-01-03.
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Data:
1980-01-03
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Autoriza a emissão da cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinado a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja florescente.
Portaria 5/80
de 3 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 27.º e 44.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:
1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinados a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja fosforescente;
2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 210 mm x 100 mm, dobrados, e os sobrescritos, 220 mm x 110 mm;
3.º Que sejam vendidos ao público, incluindo franquia, pela importância de 12$50 cada conjunto (cartão e sobrescrito);
4.º Que as tiragens sejam as seguintes:
Motivo 1 - 70000 exemplares;
Motivo 2 - 130000 exemplares;
Motivo 3 - 130000 exemplares;
Motivo 4 - 70000 exemplares;
Motivo 5 - 70000 exemplares;
Motivo 6 - 130000 exemplares.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-111764.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111764.dre.pdf .
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