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Portaria 5/80, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a emissão da cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinado a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja florescente.

Texto do documento

Portaria 5/80

de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 27.º e 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:

1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinados a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja fosforescente;

2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 210 mm x 100 mm, dobrados, e os sobrescritos, 220 mm x 110 mm;

3.º Que sejam vendidos ao público, incluindo franquia, pela importância de 12$50 cada conjunto (cartão e sobrescrito);

4.º Que as tiragens sejam as seguintes:

Motivo 1 - 70000 exemplares;

Motivo 2 - 130000 exemplares;

Motivo 3 - 130000 exemplares;

Motivo 4 - 70000 exemplares;

Motivo 5 - 70000 exemplares;

Motivo 6 - 130000 exemplares.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-111764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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