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Portaria 2/80, de 3 de Janeiro

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Sumário

Revoga o parágrafo único do artigo 110.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que aprova o Estatuto de Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 2/80

de 3 de Janeiro

Considerando a necessidade de fazer reflectir as atribuições da Superintendência dos Serviços do Pessoal, pelo que à instrução respeita, no processo de aprovação dos planos de curso:

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto de Sargentos e Praças da Armada):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, revogar o § único do artigo 110.º daquele Estatuto.

Estado-Maior da Armada, 13 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-111419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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