Portaria 2/80, de 3 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário da República n.º 2/1980, Série I de 1980-01-03.
-
Data:
1980-01-03
-
Secções desta página::
Revoga o parágrafo único do artigo 110.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que aprova o Estatuto de Sargentos e Praças da Armada.
Portaria 2/80
de 3 de Janeiro
Considerando a necessidade de fazer reflectir as atribuições da Superintendência dos Serviços do Pessoal, pelo que à instrução respeita, no processo de aprovação dos planos de curso:
Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto de Sargentos e Praças da Armada):
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, revogar o § único do artigo 110.º daquele Estatuto.
Estado-Maior da Armada, 13 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-111419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111419.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/111419/portaria-2-80-de-3-de-janeiro