Declaração DD991, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.1980, Pág. 5
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Data:
1980-01-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto 97/79, de 5 de Setembro, que altera o regulamento provisório das embarcações de recreio.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Decreto 97/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea g) do
artigo 202.º da Constituição, o seguinte:», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:», e onde se lê:
«Decreto 97/79», deve ler-se: «Decreto-Lei 369-A/79, da mesma data».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-108698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/108698.dre.pdf .
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