Resultados para o dia 1979-10-01
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Torna público haver o Governo de Israel depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 19 de Julho de 1979, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal é parte.
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Torna público ter o Governo da Venezuela depositado o Acto da Aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
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Torna público que vários países depositaram os seus instrumentos de ratificação da Convenção para a Supressão da Captura Ilícita de Aeronaves.
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Torna público ter o Governo de Israel depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
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Torna público haver o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado, em conformidade com o artigo 40.º, alínea 2, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, a sua extensão às Bases Soberanas de Akrotiri e Dhekélia, na ilha de Chipre.
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de Julho, que eleva para 1500000$00 e 12000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho, alterando a redacção aos artigos 1.º e 6.º.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de Agosto, que altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho (aprova o regime tabaqueiro).
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Justiça, no montante de 6139 contos.
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Torna público ter o Governo de Trindade e Tabago depositado o instrumento de adesão ao Protocolo que emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961
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1979-10-01 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 250/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1979
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Revoga os nºs. 3 e 4 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 232/79, de 24 de Julho, que institui o ilícito de mera ordenação social.