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Aviso DD2205, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público haver o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado, em conformidade com o artigo 40.º, alínea 2, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, a sua extensão às Bases Soberanas de Akrotiri e Dhekélia, na ilha de Chipre.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público haver o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado, em conformidade com o artigo 40.º, alínea 2, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, a sua extensão às Bases Soberanas de Akrotiri e Dhekélia, na ilha de Chipre. Em conformidade com o artigo 40.º, alínea 3, da Convenção, esta entrará em vigor para aquelas Bases Soberanas em 24 de Agosto de 1979.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Setembro de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/01/plain-20995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20995.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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