Declaração DD7117, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227, de 01.10.1979, Pág. 2547
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Data:
1979-10-01
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de Julho, que eleva para 1500000$00 e 12000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho, alterando a redacção aos artigos 1.º e 6.º.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 250/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na redacção dada ao artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Não ter o
adquirente, em qualquer tempo, adquirido ...», deve ler-se: «Que o adquirente venha a adquirir, em qualquer tempo, nova habitação ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/01/plain-208885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208885.dre.pdf .
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