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Declaração , de 1 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 250/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 250/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada ao artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Não ter o adquirente, em qualquer tempo, adquirido ...», deve ler-se: «Que o adquirente venha a adquirir, em qualquer tempo, nova habitação ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Decreto-Lei 250/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva para 1500000$00 e 12000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho, alterando a redacção aos artigos 1.º e 6.º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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