Resultados para o dia 1978-10-25
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Prorroga por cento e vinte dias o prazo fixado para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 489/78, de 26 de Agosto, que dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 23.º e adita uma alínea d) ao n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto do Oficial do Exército.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/78, de 22 de Agosto, que aprova o Estatuto do Comerciante.
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1978-10-25 - Resolução 167/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Estabelece normas relativas às empresas do grupo Sínia.
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1978-10-25 - Resolução 168/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga por cento e vinte dias o prazo fixado para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro
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1978-10-25 - Resolução 169/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo adjudicada ao grupo Sceptre - Bow Valley P. &. O., quanto à área do Onshore nº 42, a substituição da P. &. O. pela Empresa Siebens Oil and Gas, Ldª.
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1978-10-25 - Resolução 170/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da empresa Tornearia de Metais, Lda., apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 489/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, que procedeu à alteração do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento.
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1978-10-25 - Portaria 638/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.