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Decreto Regulamentar 35/78, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, que procedeu à alteração do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 35/78

de 25 de Outubro

Na formulação do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro, houve o manifesto propósito de adiar para o orçamento do ano em curso os encargos dele resultantes e não antecipá-los.

Aconteceu, porém, que, pelo atraso verificado na publicação do diploma acima referido, o citado artigo 5.º, para além de não se justificar, tornou-se inexequível, devendo ser revogado.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado pelo presente diploma o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 9 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Decreto Regulamentar 6/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto n.º 877/76, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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