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Resolução 169/78, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo adjudicada ao grupo Sceptre - Bow Valley P. &. O., quanto à área do Onshore nº 42, a substituição da P. &. O. pela Empresa Siebens Oil and Gas, Ldª.

Texto do documento

Resolução 169/78

Considerando a Resolução 131/78, de 20 de Julho, que aprovou a concessão de prospecção e exploração de petróleo ao grupo Sceptre-Bow Valley - P. & O. na área do onshore n.º 43;

Considerando que a empresa Siebens Oil and Gas, Ltd., pretende substituir P. & O. e esta última se retira do empreendimento;

Considerando que não há inconveniente em substituir a Sociedade P. & O. por empresa com capacidade técnica e financeira análoga:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:

Autorizar, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo provisoriamente adjudicada ao grupo Sceptre-Bow Valley - P. & O., quanto à área do onshore n.º 43, a substituição da candidata inicial P. & O. pela empresa Siebens Oil and Gas, Ltd., bem como a introdução de modificações na minuta do contrato que com a substituição agora surgida se revelem imprescindíveis, desde que aprovadas pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-106330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-09 - Resolução 131/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova a concessão da prospecção e exploração de petróleo a Petróleos de Portugal, E.P. - Petrogal, nas áreas do on shore nºs 48, 49 e 50 e ao Grupo Sceptre-BowValley - P.&.O, na área onshore nº 43.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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