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Resolução 131/78, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova a concessão da prospecção e exploração de petróleo a Petróleos de Portugal, E.P. - Petrogal, nas áreas do on shore nºs 48, 49 e 50 e ao Grupo Sceptre-BowValley - P.&.O, na área onshore nº 43.

Texto do documento

Resolução 131/78

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 281/77, de 12 de Outubro, e o posterior despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia de 31 de Outubro de 1977, que determina o imediato início de negociações para prospecção de petróleo no continente;

Considerando as negociações entretanto decorridas com várias empresas ou grupos de empresas, das quais já chegaram a seu termo as negociações com dois dos mesmos;

Considerando a oportunidade de ser dado andamento ao já acordado, sem prejuízo da continuidade das negociações com as restantes empresas;

O Conselho de Mininstros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:

1 - Aprovar a concessão da prospecção e exploração de petróleo a Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal, nas áreas de onshore n.os 48, 49 e 50.

2 - Aprovar a concessão da prospecção e exploração de petróleos ao Grupo Sceptre-Bowvalley - P & O, na área do onshore n.º 43.

3 - Aprovar as respectivas minutas de contrato incluídas no volume anexo.

4 - Recomendar a adopção pelo Banco de Portugal, no quadro dos preceitos legais em vigor, de um regime cambial flexível e expedito, à semelhança do já anteriormente aplicado em contratos respeitantes ao offshore.

5 - Autorizar a Petrogal, como empresa pública concessionária, a ceder a participação indivisa que a Shell Prospex optar por adquirir, nos termos do contrato de farm-out celebrado entre aquelas empresas, ao abrigo dos artigos 15.º e 66.º do Decreto-Lei 543/74.

6 - Autorizar o GPEP a continuar as negociações com os candidatos que participaram nesta fase do processo e com os quais ainda não foi possível chegar a acordo aceitável.

7 - Delegar no Ministro da Indústria e Tecnologia a competência para autorizar a execução das sondagens pela Petrogal e dos termos opcionais em que poderão ser feitos ao abrigo do contrato com a Shell Prospex.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/09/plain-106333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-16 - Decreto-Lei 543/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Define o novo regime relativo à concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área emersa do território do continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Resolução 169/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo adjudicada ao grupo Sceptre - Bow Valley P. &. O., quanto à área do Onshore nº 42, a substituição da P. &. O. pela Empresa Siebens Oil and Gas, Ldª.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-25 - Resolução 211/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova e outorga à Petróleos de Portugal, E.P. - Portugal a concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo nas áreas nºs. 45.º, 46.º e 47.º da zona emersa do território do continente (onshore).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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