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Declaração DD7478, de 25 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/78, de 22 de Agosto, que aprova o Estatuto do Comerciante.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 247/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «..., se se tiver habilitado ...», deve ler-se: «..., se

se tiver inscrito ...»

No artigo 7.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «Nos casos de traspasse ...», deve ler-se: «Nos casos de trespasse, ...», e onde se lê: «..., cessão de exploração de qualquer outra forma de transmissão, ...», deve ler-se: «..., cessão de exploração ou qualquer outra forma de transmissão, ...» No artigo 14.º, n.º 1, alínea l), onde se lê: «Pelo traspasse ...», deve ler-se:

«Pelo trespasse ...»

Na tabela classificativa: no n.º 9, onde se lê: «Café, chá, malte e especiarias.», deve ler-se: «Café, chá, mate e especiarias.» No n.º 17, onde se lê: «Açúcares de doces não especificados.», deve ler-se:

«Açúcares e doces não especificados.»

No n.º 53, onde se lê: «Lã, pêlo e crina.», deve ler-se: «Lã, pêlos e crina.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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