Resolução 164/78, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 246, de 25.10.1978, Pág. 2240
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Data:
1978-10-25
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Prorroga por cento e vinte dias o prazo fixado para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.
Resolução 168/78
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, de 24 de Maio, fixou, no n.º 3, o prazo de noventa dias para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização.
Considerando, contudo, que as características da empresa e os vários problemas com que se debate justificam o alongamento do prazo fixado:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Prorrogar o prazo fixado no n.º 3 da Resolução 79/78, de 2 de Maio, por cento e vinte dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212618.dre.pdf .
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