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Resolução 168/78, de 25 de Outubro

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Sumário

Prorroga por cento e vinte dias o prazo fixado para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro

Texto do documento

Resolução 168/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, de 24 de Maio, fixou, no n.º 3, o prazo de noventa dias para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização.

Considerando, contudo, que as características da empresa e os vários problemas com que se debate justificam o alongamento do prazo fixado:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:

Prorrogar o prazo fixado no n.º 3 da Resolução 79/78, de 2 de Maio, por cento e vinte dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482849.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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