A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, de 24 de Maio, fixou, no n.º 3, o prazo de noventa dias para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização.
Considerando, contudo, que as características da empresa e os vários problemas com que se debate justificam o alongamento do prazo fixado:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Prorrogar o prazo fixado no n.º 3 da Resolução 79/78, de 2 de Maio, por cento e vinte dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.