Resultados para o dia 1977-02-28
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1977-02-28 - Resolução 51-E/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina que todas as instituições de crédito nacionalizadas deverão, na medida da depreciação oficial da paridade do escudo, proceder ao ajustamento do contravalor em escudos das exportações que determinaram operações de concessão de créditos efectuadas antes da data da desvalorização e cujo pagamento pelo importador ainda não teve lugar.
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1977-02-28 - Resolução 51-F/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Nomeia uma comissão instaladora da instituição parabancária, para a qual serão transferidos determinados valores activos e passivos do Banco Intercontinental Português e Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães.
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1977-02-28 - Resolução 51-G/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Extingue o Banco Intercontinental Português.
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1977-02-28 - Resolução 51-H/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Estabelece medidas excepcionais de saneamento financeiro aos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães.
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Define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa.
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1977-02-28 - Despacho Normativo 47-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Fixa em 2 milhões de contos o montante máximo dos avales a conceder pelo IAPMEI.
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1977-02-28 - Portaria 99-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo
Sujeita a contingentação durante o ano de 1977 a importação de alguns bens de consumo.
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1977-02-28 - Despacho Normativo 47-B/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo
Determina que cada operação de importação seja objecto de proposta pelo organismo responsável, obrigatoriamente submetida a parecer do Banco de Portugal.
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Estabelece as condições de mobilização antecipada, total ou parcial, dos depósitos a prazo e determina a emissão de um título nominativo, representativo do depósito a prazo.
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Define as condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias.