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Despacho Normativo 47-A/77, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 2 milhões de contos o montante máximo dos avales a conceder pelo IAPMEI.

Texto do documento

Despacho Normativo 47-A/77

Vem-se tornando necessário proceder ao reforço da capacidade de intervenção do IAPMEI, designadamente no domínio financeiro, quando integrada em operações de reestruturação técnica e financeira, e de reconversão de pequenas e médias empresas industriais existentes, bem como em operações de investimento em capital fixo, com vista à obtenção dos desejáveis níveis de investimento neste importante sector da actividade económica.

Assim, determina-se:

1. Nos termos e para os efeitos do n.º 11 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia de 10 de Fevereiro de 1976, sobre concessão de avales a PME, fixa-se novo montante em 2 milhões de contos.

2. Sob proposta do IAPMEI, será publicado, no prazo de sessenta dias, despacho de revisão do referido diploma legal, reajustando nomeadamente os montantes máximos de responsabilidades a assumir pelo Instituto por operação e por empresa, de acordo com as necessidades ora sentidas e a experiência colhida neste período de actividade.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219173.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Despacho Normativo 231/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Fixa o montante dos avales do Estado a prestar através do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais - IAPMEI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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