Despacho Normativo 47-B/77, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 49/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-02-28.
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Data:
1977-02-28
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Secções desta página::
Determina que cada operação de importação seja objecto de proposta pelo organismo responsável, obrigatoriamente submetida a parecer do Banco de Portugal.
Despacho Normativo 47-B/77
Por resolução de Conselho de Ministros n.º 29/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1977, foi aprovado o plano de importações para o corrente ano.
Pela mesma resolução foram autorizados os organismos responsáveis pelas importações a promover a aquisição de parte dos totais sancionados.
Nestes termos, determina-se que cada operação de importação seja objecto de proposta pelo organismo responsável, obrigatoriamente submetida a parecer do Banco de Portugal, sendo a autorização concedida por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219175.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219175.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-04-30 -
Despacho Normativo
104/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Revoga o Despacho Normativo n.º 47-B/77, de 28 de Fevereiro e o despacho conjunto de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Julho de 1976, e estabelece as regras a observar pelos organismos de coordenação económica na realização de operações de importação.
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