Resultados para o dia 1976-08-11
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De ter tomado conhecimento das declarações de renúncia dos membros do Conselho da Revolução general graduado Aníbal José Coentro de Pinho Freire e brigadeiro graduado António Elísio Capelo Pires Veloso e decidido recomendar aos Chefes do Estado-Maior dos respectivos ramos para que procedam, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 668/76, ao preenchimento das referidas vagas.
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Declara terem sido rectificados os sumários dos decretos publicados no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 5 de Julho de 1976.
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Autoriza o IRA a aceitar letras respeitantes às operações de crédito efectuadas, ou a efectuar, pelas unidades colectivas de produção, cooperativas de comercialização ou de transformação, entidades colectivas e entidades individuais, até ao montante de 390592 contos.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
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Torna público ter sido assinado o Protocolo da Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo Acordo de Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
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Autoriza o IRA a aceitar letras respeitantes às operações de crédito efectuadas, ou a efectuar, pelas unidades colectivas de produção, cooperativas de comercialização ou de transformação, entidades colectivas e entidades individuais, até ao montante de 390592 contos
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Estabelece normas relativas à aplicação de multas a transgressões atribuídas a navios da marinha mercante e da pesca.
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Torna público ter sido assinado o Protocolo da Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo Acordo de Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
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Regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução.
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Define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas.
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Insere a lista dos membros do Conselho da Revolução a que refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 143.º da Constituição da República Portuguesa e que se encontram em efectividade de funções desde data anterior à da entrada em vigor da referida Constituição.
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De ter tomado conhecimento das declarações de renúncia dos membros do Conselho da Revolução general graduado Aníbal José Coentro de Pinho Freire e brigadeiro graduado António Elísio Capelo Pires Veloso e decidido recomendar aos Chefes do Estado-Maior dos respectivos ramos para que procedam, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 668/76, ao preenchimento das referidas vagas
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos