Declaração DD8239, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 187, de 11.08.1976, Pág. 1981
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Data:
1976-08-11
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Portaria 420/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 14 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5.º, onde se lê: «..., num prazo nunca inferior a trinta dias, ...», deve
ler-se: «..., num prazo nunca superior a trinta dias, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/11/plain-221160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221160.dre.pdf .
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