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Declaração , de 11 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 420/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 14 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, onde se lê: «..., num prazo nunca inferior a trinta dias, ...», deve ler-se: «..., num prazo nunca superior a trinta dias, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-14 - Portaria 420/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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