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Sumário

Torna público ter sido assinado o Protocolo da Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo Acordo de Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 9 de Janeiro de 1976, o Protocolo da Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo Acordo de Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinado em 19 de Dezembro de 1974, cujo texto em português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Julho de 1976. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.

Protocolo da Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo Acordo de

Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das

Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinado em 19 de Dezembro de 1974.

De 5 a 9 de Janeiro de 1976, em Lisboa, realizou-se a primeira sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo artigo 17 do Acordo de Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinado em Moscovo, em 19 de Dezembro de 1974, com o fim de velar pela execução do referido Acordo e recomendar aos respectivos Governos a adopção de medidas destinadas a incrementar o intercâmbio comercial entre os dois países.

A delegação portuguesa foi chefiada pelo Secretário de Estado do Comércio Externo, António Barreto; a delegação soviética foi chefiada pelo Vice-Ministro do Comércio Externo da URSS A. N. Manjoulo.

A composição das duas delegações consta dos Anexos I e II ao presente Protocolo.

As duas delegações procederam a uma análise das relações comerciais entre os dois países, tendo exprimido a sua satisfação pelo facto de, após a entrada em vigor do Acordo de Comércio, o volume das trocas comerciais ter aumentado consideravelmente, bem como a gama dos produtos transaccionados.

Reconheceu-se que as relações comerciais entre os dois países decorriam num clima de amizade e cooperação. Ambas as delegações exprimiram a sua firme decisão de empreender todos os esforços com vista ao aumento e à diversificação de estrutura das trocas comerciais recíprocas, de forma harmónica e razoavelmente equilibrada, num espírito de vantagem mútua.

As duas Partes sublinharam a grande importância dos documentos assinados entre os dois países no decurso da visita do Presidente da República Portuguesa à URSS, entre 1 e 4 de Outubro de 1975, visando o desenvolvimento e aprofundamento da cooperação económica e comercial entre os dois países, numa base duradoura e equitativa.

Nesta conformidade, as duas Partes examinaram as possibilidades de desenvolvimento das relações comerciais recíprocas.

A delegação portuguesa declarou o interesse do seu país no aumento e diversificação das exportações portuguesas para a URSS e transmitiu a lista dos produtos portugueses a exportar para a URSS (Anexo III).

A delegação soviética declarou que levará esta ao conhecimento das organizações soviéticas de comércio externo.

Procedeu-se à discussão da possibilidade de concluir no futuro próximo contratos de exportação para a URSS de alguns produtos alimentares da exportação portuguesa, em particular as conservas de peixe, o concentrado de tomate, os vinhos a granel e engarrafados, incluindo o vinho do Porto. A delegação portuguesa manifestou grande interesse no fornecimento à URSS de quantidades adicionais de concentrado de tomate e amêndoa.

Ambas as delegações notaram que já foram concluídos contratos de exportação para a URSS, em 1976, de colofónia, cortiça em prancha e cortiça em bruto e produtos de cortiça.

A delegação portuguesa declarou o seu interesse em exportar para a URSS, no ano em curso, quantidades adicionais destas mercadorias e, para este fim, propôs, em particular, a realização, na URSS, na primeira metade de 1976, de um simpósio técnico-económico sobre as novas aplicações da cortiça e produtos de cortiça.

Ao notar como factor positivo a conclusão de contratos de fornecimento à URSS dos produtos têxteis e calçado, a delegação soviética mostrou compreensão pelo interesse expresso pela delegação portuguesa quanto ao futuro desenvolvimento da exportação portuguesa para a URSS, no ano corrente, de têxteis, confecções e calçado.

A delegação portuguesa exprimiu também o desejo de exportar para a URSS fios, cabos e cordas, redes para pesca, alcatifas, materiais de construção (azulejos, equipamento sanitário), fios e cabos eléctricos, e pediu que as organizações soviéticas de comércio externo estudem a possibilidade de compra destes produtos.

Ambas as delegações notaram com satisfação o progresso alcançado nas negociações para a conclusão do contrato para a construção em Portugal de seis barcos tipo rio/mar com destino à URSS e exprimiram a intenção de contribuir para acelerarem a sua conclusão.

As duas Partes continuarão a estudar a possibilidade de aprofundar a cooperação no campo da indústria naval, incluindo a reparação dos navios soviéticos nos estaleiros portugueses.

As delegações notaram também que os contactos estabelecidos anteriormente no campo da metalomecânica pesada já permitiram a conclusão de um contrato entre a organização do comércio externo competente da URSS e a empresa portuguesa correspondente para fornecimento à URSS de uma ponte rolante para 250 t e duas gruas para 160 t cada uma. Foi expressa a intenção das Partes de começar as negociações para fornecimento de Portugal à URSS de encomendas experimentais do equipamento seguintes: transformadores de potência (250 kWA-400 kWA), motores eléctricos para utilização industrial (1,1 kWtk-45 kWt), subestações de transformação completa (100 kWA-1000 kWA), bombas centrífugas de água (500 m3/h-1200 m3/h), ventiladores industriais (até 100000 m3/h), moldes para matérias plásticas e matrizes de ferrite para equipamento electrónico.

A delegação soviética declarou o interesse da URSS em aumentar e diversificar a sua exportação para Portugal e transmitiu a lista dos produtos soviéticos a exportar para Portugal (Anexo IV ao presente Protocolo).

A delegação portuguesa declarou que levará esta lista ao conhecimento das empresas e organismos portugueses do comércio externo.

A delegação soviética sublinhou especialmente o seu interesse em aumentar a exportação para Portugal de máquinas e equipamento.

Ambas as delegações concordaram em que as listas de produtos anexas ao presente Protocolo, relativas a fornecimentos recíprocos, têm carácter indicativo e não limitativo e servem para informar as organizações e empresas interessadas de ambos os países sobre as possibilidades de exportação de cada uma das Partes.

As duas delegações notaram o interesse das Partes quanto à conclusão dos contratos a longo prazo para o comércio bilateral.

As duas delegações notaram que o desenvolvimento satisfatório do comércio bilateral exige o estudo recíproco dos mercados dos dois países, suas possibilidades e necessidades, e o fortalecimento dos contactos entre organismos e empresas portuguesas e as organizações soviéticas do comércio externo, utilizando para este fim as viagens de negócios, as missões comerciais e a participação em feiras e exposições no território do outro país.

No seguimento das conversações havidas por ocasião das negociações do Acordo de Comércio entre Portugal e a URSS, em Moscovo, em Dezembro de 1974, a delegação portuguesa informou que a Parte portuguesa apresentará, pela via diplomática, até final do próximo mês de Março do corrente ano, um projecto de acordo sobre a protecção das denominações de origem das produtos que são objecto do comércio entre os dois países.

No decurso da sessão da Comissão Mista, tiveram lugar encontros entre o chefe da delegação soviética e o Primeiro-Ministro, almirante José Pinheiro de Azevedo, o Ministro do Comércio Externo e Turismo, Jorge Campinos, o Ministro da Agricultura e Pescas, António Lopes Cardoso, o Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Rosa, e o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, José Medeiros Ferreira.

As delegações concordaram em realizar a segunda sessão da Comissão Mista, em Moscovo, no último trimestre do corrente ano.

Feito em Lisboa, em 9 de Janeiro de 1976, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e russa.

Pela Delegação Portuguesa:

António Barreto.

Pela Delegação Soviética:

A. N. Manjoulo.

ANEXO I

Comissão Mista Luso-Soviética

Composição da delegação portuguesa

1. António Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo.

2. Alberto Regueira, Director-Geral do Comércio Externo.

3. Silva Marques, adjunto do director-geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4. Aurora Murteira, directora do Departamento Central de Planeamento (Secretaria de Estado do Planeamento).

5. Elsa Ferreira, directora do Gabinete de Estudos e Planeamento (Ministério da Indústria e Tecnologia).

6. Luís Torres, director do Instituto Português de Conservas de Peixe (Secretaria de Estado das Pescas).

7. Herlânder Duarte, director de serviços do Fundo de Fomento de Exportação.

8. Carvalho Reis, director de serviços da Direcção-Geral da Marinha de Comércio (Secretaria de Estado da Marinha Mercante).

9. Eugénio Sequeira, adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas (Ministério da Agricultura e Pescas).

10. Honorato Ferreira, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno (Ministério do Comércio Interno).

11. Tavares Gordo, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços (Ministério do Comércio Interno).

12. Ernesto Macedo, adido comercial e delegado do Fundo de Fomento de Exportação em Moscovo (Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério do Comércio Externo).

13. Comandante Muñoz de Oliveira, subdirector da Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas (Ministério da Agricultura e Pescas).

14. Manuela Lima, técnica especialista da Direcção-Geral do Comércio Externo (Secretaria de Estado do Comércio Externo).

15. Maria José Constâncio, chefe de divisão das Relações Económicas Externas (Secretaria de Estado do Planeamento).

16. Maria Alexandra Gomes, técnica especialista do Departamento Central de Planeamento (Secretaria de Estado do Planeamento).

17. Edgar Xavier, chefe de serviços comerciais do Instituto Português de Conservas de Peixe (Secretaria de Estado das Pescas).

18. João de Vallera, secretário de embaixada (Ministério dos Negócios Estrangeiros).

19. Maximiano Martins, técnico do Gabinete de Planeamento (Ministério da Indústria e Tecnologia.

20. Amadeu de Morais, técnico do Fundo de Fomento de Exportação (Ministério do Comércio Externo).

21. Vítor Fernandes, técnico da Direcção-Geral da Marinha de Comércio (Secretaria de Estado da Marinha Mercante).

ANEXO II

Delegação soviética à I Reunião da Comissão Mista Luso-Soviética

1. Manjoulo A. N., Vice-Ministro do Comércio Externo da URSS, chefe da delegação.

2. Kalinin A. I., embaixador extraordinário e plenipotenciário da URSS na República Portuguesa.

3. Pissarets I. G., chefe de representação comercial da URSS na República Portuguesa.

4. Volkov I. P., chefe do Departamento Geral do Ministério do Comércio Externo da URSS.

5. Tchirskov L. I., subchefe do Departamento Geral do Ministério do Comércio Externo da URSS.

6. Sr.ª Lexina, subchefe da Divisão do Gosplan da URSS.

7. Savkov I. P., subchefe da representação comercial da URSS.

8. Obidin V. A., subchefe da representação comercial da URSS.

9. Andreev I. S., chefe da Divisão do Departamento do Ministério do Comércio Externo da URSS.

10. Arguir K. P., perito da delegação.

11. Botchkarev I. F., perito da delegação.

12. Ichtchenko I, I., perito da delegação.

ANEXO III

Lista de produtos de exportação de Portugal para a URSS

Produtos alimentares:

Amêndoa em miolo.

Concentrado de tomate.

Conservas de peixe.

Vinho a granel.

Vinho branco, tinto e rosé engarrafado.

Vinhos do Porto e da Madeira engarrafados.

Produtos químicos:

Colofónia.

Ágar-ágar.

Antibióticos.

Óleos lubrificantes.

Adubos azotados e fosfatados.

Amoníaco.

Óleos essenciais de eucalipto e terpineol.

Cortiça e papel:

Cortiça natural e em prancha, cubos, etc.

Rolhas de cortiça natural.

Aglomerados de cortiça e suas obras.

Madeira em toros ou serrada.

Chapas de madeira desfibrada, etc.

Painéis, pranchas de madeira artificial ou reconstituída Pasta para papel.

Papel de cortiça.

Papel offset.

Papel para cigarros.

Têxteis e calçado:

Fios e tecidos.

Napas.

Confecções.

Alcatifas e tapetes.

Outras obras têxteis (incluindo designadamente fios, cordas, cabos e redes de diversas fibras).

Calçado e suas partes.

Obras de couro.

Mobiliário:

Mobiliário de escritório metálico.

Mobiliário doméstico de madeira.

Materiais de construção:

Tijolos e telhas.

Mosaicos, ladrilhos e azulejos.

Louça sanitária.

Porcelana e faiança.

Isoladores de cerâmica.

Fittings para canalização.

Ferragens artísticas e para construção civil.

Objectos de vidro par uso doméstico.

Caixilharia de alumínio.

Produtos minerais:

Minérios de volfrâmio e de estanho.

Pirites de ferro não ustuladas.

Cimentos.

Carboneto de tungsténio, designadamente em pastilhas.

Produtos metalúrgicos:

Ferro-ligas.

Tubos de aço e acessórios de ferro maleável.

Juntas e uniões de tubos e andaimes.

Varão para betão.

Fio máquina.

Chapas de ferro ou aço laminadas a frio.

Folha-de-flandres electrolítica.

Chapa galvanizada.

Válvulas.

Telas metálicas e redes de ferro ou aço.

Ferramentas, máquinas e aparelhos:

Moldes.

Ferramentas.

Máquinas-ferramentas.

Máquinas têxteis, contínuos, máquinas para tingir para as indústrias de malhas e teares.

Prensas hidráulicas e de fricção.

Rolamentos.

Manómetros.

Bombas.

Redutores de gás.

Charruas e alfaias agrícolas.

Equipamento e material de indústria electrotécnica:

Baterias e pilhas secas.

Fios e cabos eléctricos.

Eléctrodos para soldar.

Material electrónico para rádio, TV e computadores.

Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação e ligação de circuitos eléctricos (interruptores, relais para centrais telefónicas, etc.).

Aparelhos eléctricos telefónicos e telegráficos.

Motores, geradores, transformadores, conversores, redutores e ventiladores eléctricos.

Lâmpadas eléctricas.

Equipamento diverso:

Equipamento de movimentação e elevação (pórticos, gruas, guindastes, pontes rolantes e outros).

Equipamentos hidromecânicos para aproveitamentos hidroeléctricos e hidroagrícolas.

Equipamentos para centrais eléctricas, nomeadamente geradores de vapor, turbogrupos a vapor, hidroturbinas e alternadores hidráulicos.

Equipamento para linhas de transmissão e subestações.

Equipamento para as indústrias siderúrgica, cimenteira e celulósica.

Equipamento para a indústria química e petroquímica.

Reservatórios metálicos.

Estruturas metálicas para plataformas de exploração petrolífera off-shore.

Hangares e outras estruturas metálicas.

Material circulante para caminho de ferro.

Embarcações e equipamento para navios.

Reparação naval.

Manufacturas diversas:

Pneumáticos para automóveis.

Matérias em PVC rígido (portas, estores, etc.).

Cassettes para gravação.

Máquinas de escrever.

Relógios.

Cutelaria.

Armas de caça.

Joalharia.

Artesanato.

ANEXO IV

Lista da exportação de produtos soviéticos para Portugal em 1976

Máquinas-ferramentas, prensas, ferramentas e equipamento para construção civil.

Equipamento energético, particularmente equipamento para centrais eléctricas, geradores, turbinas de gás e hidroturbinas, centrais eléctricas rebocadas, geradores Diesel, equipamento para linhas de transmissão, trolley-bus e subestações de alimentação.

Equipamento electrotécnico, particularmente motores eléctricos, fornos eléctricos para uso industrial, transformadores de potência e de medida, equipamento para soldadura eléctrica e a gás, conversores de corrente, acumuladores fixos e outros tipos de equipamento electrotécnico.

Equipamento para minas, serras de carvão, equipamento combinado de mineração, equipamento combinado de escavação, complexos e escora mecanizada para trabalho de limpeza nas minas de carvão, perfuradores, perfuradores pneumáticos para minas.

Equipamento para britagem e trituração e também para enriquecimento.

Equipamento metalúrgico, particularmente de alto-forno, de fundição e de laminagem.

Equipamento de perfuração e extracção de petróleo e reservatórios de petróleo.

Gruas, guindastes, pontes rolantes, guinchos, empilhadeiras eléctricas e autocarros.

Equipamento para a indústria alimentícia, máquinas para silos, para moinhos, equipamento para panificação automática, para matadouros, para fábricas das conservas de peixe e para indústria de leite.

Equipamento para indústria leve, máquinas têxteis, máquinas de costura de uso industrial, etc.

Equipamento para indústria química.

Equipamento para indústria florestal e indústria de celulose e papel, máquinas para trabalhar madeira.

Bombas, compressores, turbo-compressores, foles, injectores de gás e ventiladores.

Equipamento para indústria tipográfica.

Equipamento de comunicação.

Aparelhos para testar, aparelhos de medição e contrôle.

Equipamento de laboratório, inclusive balanças, microscópios, aparelhos ópticos, aparelhos meteorológicos e aerológicos.

Computadores electrónicos.

Equipamentos para medicina e instrumentos.

Rolamentos.

Ligas duras.

Abrasivos.

Carros.

Camiões, inclusive camiões basculantes.

Automóveis especiais.

Aviões e helicópteros.

Máquinas para construção de estradas, particularmente escavadores, máquinas niveladoras, buldozers, raspadeiras.

Licenças para equipamento industrial e processos tecnológicos.

Turfa.

Petróleo.

Fuelóleo.

Amianto.

Concentrado de aparite.

Sucata.

Metais não ferrosos: cobre, níquel, alumínio.

Metais preciosos.

Artigos de metais preciosos.

Produtos químicos.

Madeira para produção de papel.

Madeira serrada (tábuas).

Celulose.

Algodão.

Matéria-prima para a indústria de peles.

Extracto de alcaçuz.

Peixe congelado.

Conservas de caranguejo.

Caviar.

Vodka e outras bebidas alcoólicas.

Medicamentos e vitaminas.

Relógios de pulso, de bolso e despertadores.

Máquinas fotográficas e cinematográficas.

Lâmpadas eléctricas incandescentes.

Armas desportivas e de caça.

Produtos de artesanato.

Tapetes feitos à mão.

Artigos de joalharia.

Pedras preciosas e semipreciosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/11/plain-221169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221169.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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