Resultados para o dia 1973-03-31
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Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação do Protocolo que prorrogou a Convenção Internacional do Azeite.
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Concede o aumento de 15% às pensões de reserva.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 161/73, de 5 de Março, que desdobra os direitos de vários artigos da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 161/73, de 5 de Março, que desdobra os direitos de vários artigos da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, no Banco de Fomento Nacional, um empréstimo até ao montante de 300000000$00.
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo até ao montante de 400000000$00.
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Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação do Protocolo que prorrogou a Convenção Internacional do Azeite
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1973-03-31 - Portaria 232/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Adita os n.os 8.º e 9.º à Portaria n.º 685/72, de 20 de Novembro, relativa à venda, na ilha da Madeira, da farinha de milho com desgerminação.
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Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, entre em vigor em 15 de Maio de 1973.
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Concede o aumento de 15% às pensões de reserva
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1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.
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1973-03-31 - Decreto-Lei 143/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Aumenta as actuais pensões de sobrevivência a cargo do Montepio dos Servidores do Estado.
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Autoriza o Governo a proceder à revisão dos actuais quantitativos base das pensões e cargo do Ministério das Finanças, de montante até 8000$00 mensais por agregado familiar.