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Deliberação , de 31 de Março

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Sumário

Concede o aumento de 15% às pensões de reserva

Texto do documento

Deliberação

Com fundamento no artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, o Conselho de Ministros delibera conceder às pensões de reserva, com efeitos desde 1 de Março corrente, o aumento de 15%, o qual, no caso de atingir valor inferior a 500$00, deverá ser fixado nesta mesma quantia.

Presidência do Conselho, 28 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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