Declaração , de 31 de Março
De ter sido rectificada a Portaria n.º 161/73, de 5 de Março, que desdobra os direitos de vários artigos da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 161/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «Os direitos dos artigos 180.º e 182.º da Pauta Preferencial de Importação...», deve ler-se: «Os direitos dos artigos 280.º e 282.º da Pauta Preferencial de Importação...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474137.dre.pdf .
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