Portaria 161/73, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 54/1973, Série I de 1973-03-05.
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Data:
1973-03-05
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Desdobra os direitos dos artigos 180.º e 182.º da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola.
Portaria 161/73
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 4 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Angola, o seguinte:
1. Os direitos dos artigos 180.º e 182.º da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola são desdobrados da forma seguinte:
Taxas - 10 por cento ad valorem.
Sobretaxas - 10,5 por cento ad valorem.
2. É suspensa a cobrança das sobretaxas dos artigos pautais referidos em 1.
3. As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237905.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237905.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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