A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9710, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 161/73, de 5 de Março, que desdobra os direitos de vários artigos da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 161/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «Os direitos dos artigos 180.º e 182.º da Pauta Preferencial de Importação...», deve ler-se: «Os direitos dos artigos 280.º e 282.º da Pauta Preferencial de Importação...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/31/plain-238356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-05 - Portaria 161/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Desdobra os direitos dos artigos 180.º e 182.º da Pauta Preferencial de Importação do Estado Português de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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