Portaria 231/73, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 77/1973, Série I de 1973-03-31.
-
Data:
1973-03-31
-
Secções desta página::
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo até ao montante de 400000000$00.
Portaria 231/73
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante de 400000000$00, à taxa de juro de 7,5 por cento ao ano, com o período de utilização até 31 de Dezembro de 1973 e um ano de diferimento da amortização, que será efectuada em vinte e seis semestralidades, vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1975.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/31/plain-238358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238358.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238358/portaria-231-73-de-31-de-marco