Resultados para o dia 1972-01-10
-
Ao Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 417/71.
-
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.
-
Ao Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 417/71
-
Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1971.
-
1972-01-10 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972
-
Cria, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (D. G. S. F. M.), a Comissão Técnica de Construção Naval Civil (C. T. C. N. C.).
-
Abre um crédito destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971.
-
Altera as características, em diâmetro e peso, das moedas de 50 avos da emissão autorizada a circular na província de Macau pelo Decreto n.º 38607.
-
Confirma a concessão à cidade de Montepuez, da província de Moçambique, do direito ao uso de escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2279, de 18 de Setembro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas na presente portaria para as respectivas armas, bandeira e selo.
-
1972-01-10 - Portaria 10/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa em $06 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar durante o ano de 1972 sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no Entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.
-
Autoriza nos Hospitais Civis de Lisboa a colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45863.
-
Determina que o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.