Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Setembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo Decreto 417/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 34.º, alínea i), onde se lê: «... e providenciar acerca da aceitação de liberdades;», deve ler-se: «... e providenciar acerca da aceitação de liberalidades;», e no artigo 51.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do artigo 67.º», deve ler-se: «... nos termos do artigo 74.º».
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.