de 10 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1971:Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 80000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 600000$00 ... 710000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 600000$00 Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas em manobras anuais» ... 80000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 30000$00 ... 710000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.