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Portaria 6/72, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1971.

Texto do documento

Portaria 6/72

de 10 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1971:

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 80000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 600000$00 ... 710000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 600000$00 Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas em manobras anuais» ... 80000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 30000$00 ... 710000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/10/plain-240291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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