Despacho Ministerial , de 10 de Janeiro
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473556.dre.pdf .
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