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Despacho Ministerial DD183, de 10 de Janeiro

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.

Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/10/plain-240294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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