Despacho Ministerial DD183, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 7, de 10.01.1972, Pág. 48
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Data:
1972-01-10
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Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/10/plain-240294.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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