Resultados para o dia 1971-07-28
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do Ministério.
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção (n.º 26) acerca dos Métodos de Fixação dos Salários Mínimos, de 1928.
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De ter sido autorizado o reforço de uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o corrente ano económico.
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Torna público ter o Governo da República do Burundi depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional das Telecomunicações, concluída em Montreux em 12 de Novembro de 1965.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/71, que estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas.
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Torna público ter o Governo da Índia depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Limitação da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Mar e do Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
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1971-07-28 - Decreto-Lei 325/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Determina que, em execução da Lei n.º 3/70, seja outorgada à empresa de economia mista Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A. R. L., a concessão em exclusivo da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela - Aprova as bases do respectivo contrato de concessão.
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a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cantina e casa do pessoal do Bairro para Funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias.
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1971-07-28 - Decreto 327/71 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Cria, na zona de jurisdição da Capitania do Porto de Lagos, a Delegação Marítima de Sagres.
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Torna público ter o Governo da Índia depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Limitação da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Mar e do Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957
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1971-07-28 - Decreto 328/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Dá nova redacção ao artigo 140.º do Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça - Determina que o escalão previsto para as coutadas de caça maior só seja aplicável quando, após vistoria feita pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, se conclua que existe uma densidade de animais susceptível de exploração cinegética.
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Determina que o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 35.º do Código da Estrada (cintos de segurança) não seja aplicável aos automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados nas províncias ultramarinas, bem como aos veículos automóveis de matrícula estrangeira e que circulem na metrópole em regime de importação temporária durante o período de tempo não superior a seis meses.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/71, que estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas