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Declaração DD9997, de 28 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/71, que estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 305/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 15 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... bem como a venda de bens duradores ...», deve ler-se: «... bem como a venda de bens duradouros ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/28/plain-242434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 305/71 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas que integram o Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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