Declaração DD9997, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 28.07.1971, Pág. 1100
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Data:
1971-07-28
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/71, que estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 305/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 15 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... bem como a venda de bens duradores ...», deve ler-se: «... bem como a venda de bens duradouros ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/28/plain-242434.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242434.dre.pdf .
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