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Portaria 396/71, de 28 de Julho

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Sumário

Determina que o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 35.º do Código da Estrada (cintos de segurança) não seja aplicável aos automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados nas províncias ultramarinas, bem como aos veículos automóveis de matrícula estrangeira e que circulem na metrópole em regime de importação temporária durante o período de tempo não superior a seis meses.

Texto do documento

Portaria 396/71

de 28 de Julho

O n.º 4 do artigo 35.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto 424/70, de 4 de Setembro, determina que os automóveis ligeiros devem ter instalados cintos de segurança nos lugares do condutor e passageiros do banco da frente, obrigatoriedade que, com o fundamento no artigo 2.º do Decreto 424/70 e nos termos da Portaria 604/70, de 26 de Novembro, abrange os automóveis ligeiros e mistos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 1966. Vigorando tais disposições apenas no território metropolitano, entende-se conveniente que da sua aplicação estejam isentos os veículos matriculados nas províncias ultramarinas, bem como os veículos de matrícula estrangeira e que porventura circulem na metrópole em regime de importação temporária.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 424/70, de 4 de Setembro, que o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 35.º do Código da Estrada não seja aplicável aos automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados nas províncias ultramarinas, bem como aos veículos automóveis de matrícula estrangeira e que circulem na metrópole em regime de importação temporária durante período de tempo não superior a seis meses.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/28/plain-242455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-04 - Decreto 424/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Portaria 604/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Insere disposições relativas à obrigatoriedade da instalação de cintos de segurança nos automóveis ligeiros de passageiros e mistos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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